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Prorrogado o prazo para a apresentação de defesa à impugnação dos registros de acidentes de trabalho

Transcrevemos abaixo carta recebida de Carlos Roberto Ribas Santiago - RIBAS SANTIAGO, BEGA & PETRY SOCIEDADE DE ADVOGADOS, para conhecimento de nosso associados.

PREZADO CLIENTE:

I.
Segue, abaixo, o inteiro teor da Portaria 269/2007, publicada no Diário Oficial da União de 05/07/2007, que traz tema do interesse dessa Empresa:

PORTARIA MPS Nº 269, DE 02 DE JULHO DE 2007
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 6.042, de 12 de fevereiro de 2007, resolve:
Art. 1º Prorrogar, até 1º de agosto de 2007, o prazo de que trata o art. 2º da Portaria MPS nº 232, de 31 de maio de 2007, publicada no DOU de 1º de junho de 2007, Seção 1, Pág. 54.
Art. 2º Ratificar o endereço eletrônico disponibilizado para acesso ao rol das ocorrências divulgadas (http:/www.previdencia.gov.br) e incluir, entre as informações acessíveis, o Número de Inscrição do Trabalhador - NIT correspondente às ocorrências elencadas.
Art. 3º As impugnações de que trata o art. 1º da Portaria nº 232, de 2007, poderão ser protocoladas em qualquer Agência da Previdência Social - APS.
§ 1º A empresa poderá aditar a impugnação já efetuada, consignando essa opção no novo requerimento, informando o número do protocolo do pedido anterior e apresentando o aditamento na mesma APS em que a impugnação foi protocolada.
§ 2º O resultado da impugnação refletirá no resultado do FAP individual da empresa, que será divulgado no mês de setembro do corrente ano, com efeitos tributários a partir de 1º de janeiro de 2008, após o decurso do prazo de noventa dias de que trata o § 6º do art. 195 da Constituição.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ MARINHO
II.
O prazo prorrogado pela Portaria diz respeito às defesas das empresas nas hipóteses em que não houve concordância com a classificação , pela Previdência Social, de determinada ocorrência como acidente de trabalho.

O prazo para a apresentação de defesa à impugnação dos registros de acidentes de trabalho, feitos pela Previdência Social, relativos ( os registros) a 01/05/2004 a 31/12/2006 que terminou em 2/07 foi prorrogado para até 01/08/2007.

É possível, também, no mesmo prazo, fazer-se um aditamento à defesa já apresentada.
Atenciosamente,

CARLOS ROBERTO RIBAS SANTIAGO
ADVOGADO
RIBAS SANTIAGO, BEGA & PETRY SOCIEDADE DE ADVOGADOS