Prorrogado o prazo para a apresentação de
defesa à impugnação dos registros de
acidentes de trabalho
Transcrevemos abaixo carta recebida de Carlos Roberto Ribas
Santiago - RIBAS SANTIAGO, BEGA & PETRY SOCIEDADE DE
ADVOGADOS, para conhecimento de nosso associados.
PREZADO CLIENTE:
I.
Segue, abaixo, o inteiro teor da Portaria 269/2007, publicada
no Diário Oficial da União de 05/07/2007,
que traz tema do interesse dessa Empresa:
PORTARIA MPS Nº 269, DE 02 DE JULHO DE 2007
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso
de suas atribuições e tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 6.042, de 12 de fevereiro
de 2007, resolve:
Art. 1º Prorrogar, até 1º de agosto de
2007, o prazo de que trata o art. 2º da Portaria MPS
nº 232, de 31 de maio de 2007, publicada no DOU de
1º de junho de 2007, Seção 1, Pág.
54.
Art. 2º Ratificar o endereço eletrônico
disponibilizado para acesso ao rol das ocorrências
divulgadas (http:/www.previdencia.gov.br) e incluir, entre
as informações acessíveis, o Número
de Inscrição do Trabalhador - NIT correspondente
às ocorrências elencadas.
Art. 3º As impugnações de que trata o
art. 1º da Portaria nº 232, de 2007, poderão
ser protocoladas em qualquer Agência da Previdência
Social - APS.
§ 1º A empresa poderá aditar a impugnação
já efetuada, consignando essa opção
no novo requerimento, informando o número do protocolo
do pedido anterior e apresentando o aditamento na mesma
APS em que a impugnação foi protocolada.
§ 2º O resultado da impugnação refletirá
no resultado do FAP individual da empresa, que será
divulgado no mês de setembro do corrente ano, com
efeitos tributários a partir de 1º de janeiro
de 2008, após o decurso do prazo de noventa dias
de que trata o § 6º do art. 195 da Constituição.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
LUIZ MARINHO
II.
O prazo prorrogado pela Portaria diz respeito às
defesas das empresas nas hipóteses em que não
houve concordância com a classificação
, pela Previdência Social, de determinada ocorrência
como acidente de trabalho.
O prazo para a apresentação de defesa à
impugnação dos registros de acidentes de trabalho,
feitos pela Previdência Social, relativos ( os registros)
a 01/05/2004 a 31/12/2006 que terminou em 2/07 foi prorrogado
para até 01/08/2007.
É possível, também, no mesmo prazo,
fazer-se um aditamento à defesa já apresentada.
Atenciosamente,
CARLOS ROBERTO RIBAS SANTIAGO
ADVOGADO
RIBAS SANTIAGO, BEGA & PETRY SOCIEDADE DE ADVOGADOS