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CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL - 2005

De acordo com o artigo 580 da CLT o empregador é obrigado a recolher para a sua entidade sindical a contribuição sindical patronal anual que constitue numa importância proporcional ao capital social da firma ou empresa, mediante a aplicação de alíquotas, conforme tabela progressiva.

A contribuição deve ser recolhida até o dia 31 de janeiro de cada ano, mediante preenchimento de guia específica (Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical).

Do valor recolhido a Caixa Econômica Federal - Órgão Arrecadador Oficial - fará o repasse de 60% ao Sindicato (Sinaees-PR); 15% à Federação (FIEP); 5% para a Confederação (CNI) e 20% para a Conta Especial Emprego e Salário administrada pelo Ministério do Trabalho.

A empresa que explora mais de um ramo de atividade deve recolher a contribuição em favor do Sindicato representativo da atividade preponderante.
A tabela de 2005, elaborada pela Confederação Nacional da Indústria - CNI, válida para todo o território nacional, está sendo aplicada para o nosso segmento econômico.

TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Vigência: 1º de janeiro de 2005
Aplicável aos empregadores industriais (inclusive do setor rural) e agentes ou profissionais autônomos organizados em firma ou empresa de atividade industrial: Valor Base: R$ 95,46 (noventa e cinco reais e quarenta e seis centavos)

1- Com capital social na Faixa de 0,01 a 7.159,50- Contribuição Mínima - Com valor a adicionar de R$ 57,28
2- Com capital social na Faixa de 7.159,51 a 14.319,00- Aliquota de 0,8%
3- Com capital social na Faixa de 14.319,01 a 143.190,00- Aliquota de 0,2% -Com valor a adicionar de R$ 85,91
4-Com capital social na Faixa de 143.190,01 a 14.319.000,00- Aliquota de 0,1%- Com valor a adicionar de 229,10
5- Com capital social na Faixa de 14.319.000,01 a 76.368.000,00- Aliquota de 0,02%- Com valor a adicionar de R$ 11.684,30
6-Com capital social na Faixa de 76.368.000,01 em diante- Contribuição Máxima de R$26.957,90

Se a contribuição for recolhida espontaneamente fora do prazo de vencimento (31.01.2005), fica sujeita aos seguintes acréscimos:
a) multa: 10% sobre o valor da contribuição, nos primeiros 30 dias, acrescida de 2% por mês subseqüente de atraso; b) juros: 1% ao mês, ou fração de mês; c) correção monetária: calculada de acordo com os coeficientes aplicáveis aos débitos para com a Fazenda Nacional, quando for o caso, valendo ressaltar que os débitos para com a Fazenda Nacional com fatos geradores ocorridos a partir de 1995 não sofrem incidência de correção monetária.