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CONTRIBUIÇÃO
SINDICAL PATRONAL - 2005
De acordo com
o artigo 580 da CLT o empregador é obrigado a recolher
para a sua entidade sindical a contribuição
sindical patronal anual que constitue numa importância
proporcional ao capital social da firma ou empresa, mediante
a aplicação de alíquotas, conforme tabela
progressiva.
A contribuição deve
ser recolhida até o dia 31 de janeiro de cada ano,
mediante preenchimento de guia específica (Guia de
Recolhimento da Contribuição Sindical).
Do valor recolhido a Caixa Econômica
Federal - Órgão Arrecadador Oficial - fará
o repasse de 60% ao Sindicato (Sinaees-PR); 15% à Federação
(FIEP); 5% para a Confederação (CNI) e 20% para
a Conta Especial Emprego e Salário administrada pelo
Ministério do Trabalho.
A empresa que explora mais de um
ramo de atividade deve recolher a contribuição
em favor do Sindicato representativo da atividade preponderante.
A tabela de 2005, elaborada pela Confederação
Nacional da Indústria - CNI, válida para todo
o território nacional, está sendo aplicada para
o nosso segmento econômico.
TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO
SINDICAL
Vigência: 1º de janeiro de 2005
Aplicável aos empregadores industriais (inclusive do
setor rural) e agentes ou profissionais autônomos organizados
em firma ou empresa de atividade industrial: Valor Base: R$
95,46 (noventa e cinco reais e quarenta e seis centavos)
1- Com capital social na Faixa
de 0,01 a 7.159,50- Contribuição Mínima
- Com valor a adicionar de R$ 57,28
2- Com capital social na Faixa de 7.159,51 a 14.319,00- Aliquota
de 0,8%
3- Com capital social na Faixa de 14.319,01 a 143.190,00-
Aliquota de 0,2% -Com valor a adicionar de R$ 85,91
4-Com capital social na Faixa de 143.190,01 a 14.319.000,00-
Aliquota de 0,1%- Com valor a adicionar de 229,10
5- Com capital social na Faixa de 14.319.000,01 a 76.368.000,00-
Aliquota de 0,02%- Com valor a adicionar de R$ 11.684,30
6-Com capital social na Faixa de 76.368.000,01 em diante-
Contribuição Máxima de R$26.957,90
Se a contribuição
for recolhida espontaneamente fora do prazo de vencimento
(31.01.2005), fica sujeita aos seguintes acréscimos:
a) multa: 10% sobre o valor da contribuição,
nos primeiros 30 dias, acrescida de 2% por mês subseqüente
de atraso; b) juros: 1% ao mês, ou fração
de mês; c) correção monetária:
calculada de acordo com os coeficientes aplicáveis
aos débitos para com a Fazenda Nacional, quando for
o caso, valendo ressaltar que os débitos para com a
Fazenda Nacional com fatos geradores ocorridos a partir de
1995 não sofrem incidência de correção
monetária.
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