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Seguro desemprego - Novos
formulários
Através da resolução
CODEFAT nº 393/2004 foram aprovados os novos formulários
para requerimento do Seguro Desemprego, para empregados urbanos
e rurais, exceto doméstico, que possui formulário
próprio.
Até o dia 23 de setembro de 2004 os formulários
antigos, ainda em estoque, poderão ser usados.
O empregador que deixar de entregar ao trabalhador o formulário
de Requerimento do Seguro Desemprego (1a e 2a vias), ou outra
informação necessária ao pagamento do
beneficio, estará sujeito à multa que varia
de, no mínimo, R$ 425,64, a, no máximo,
R$ 42.564,00.
Os comprovantes de entrega da Comunicação de
Dispensa - CD e do Requerimento do Seguro Desemprego - SD,
deverão ser conservados pelo empregador, pelo prazo
de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de dispensa.
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