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Seguro desemprego - Novos formulários

Através da resolução CODEFAT nº 393/2004 foram aprovados os novos formulários para requerimento do Seguro Desemprego, para empregados urbanos e rurais, exceto doméstico, que possui formulário próprio.

Até o dia 23 de setembro de 2004 os formulários antigos, ainda em estoque, poderão ser usados.

O empregador que deixar de entregar ao trabalhador o formulário de Requerimento do Seguro Desemprego (1a e 2a vias), ou outra informação necessária ao pagamento do beneficio, estará sujeito à multa que varia de, no mínimo, R$ 425,64, a, no máximo,
R$ 42.564,00.

Os comprovantes de entrega da Comunicação de Dispensa - CD e do Requerimento do Seguro Desemprego - SD, deverão ser conservados pelo empregador, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de dispensa.