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Programa de Alimentação do Trabalhador- PAT

Através da portaria SIT 66, de 19/12/2003, as empresas beneficiárias do PAT, deveriam recadastrar-se no período de 1º de março a 31 de maio de 2004.

A portaria 81 SIT-DDSS, de 27/05/2004, veio prorrogar o prazo de recadastramento por noventa dias a partir de 01/06/2004.

Assim, as empresas terão até o dia 29 de agosto de 2004 para realizarem o referido recadastramento, por meio eletrônico, utilizando o formulário próprio constante da página do Ministério do Trabalho e Emprego na internet.