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Programa de Alimentação
do Trabalhador- PAT
Através da portaria SIT 66, de
19/12/2003, as empresas beneficiárias do PAT, deveriam
recadastrar-se no período de 1º de março
a 31 de maio de 2004.
A portaria 81 SIT-DDSS, de 27/05/2004, veio prorrogar o prazo
de recadastramento por noventa dias a partir de 01/06/2004.
Assim, as empresas terão até o dia 29 de agosto
de 2004 para realizarem o referido recadastramento, por meio
eletrônico, utilizando o formulário próprio
constante da página do Ministério do Trabalho
e Emprego na internet.
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