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TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO

O TST, terceira turma, em entendimento consolidado da Súmula 423 confirmou a validade de Acordo Coletivo que transformou a jornada em turnos ininterruptos de revezamento de seis para oito horas, entendendo não ser exigível o pagamento da 7ª e 8ª hora como extras, quando respaldado em negociação coletiva válida, firmado com o sindicato profissional.