| :: Legislação
TURNOS ININTERRUPTOS
DE REVEZAMENTO
O TST, terceira
turma, em entendimento consolidado da Súmula 423 confirmou
a validade de Acordo Coletivo que transformou a jornada em
turnos ininterruptos de revezamento de seis para oito horas,
entendendo não ser exigível o pagamento da 7ª e 8ª hora como
extras, quando respaldado em negociação coletiva válida, firmado
com o sindicato profissional.
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