| :: Legislação
SALÁRIO UTILIDADE
O fornecimento
de alimentação pela empresa, seja na forma de
tíquetes ou refeição fornecida, de forma
não gratuita impede a caracterização
desta verba como parcela de natureza salarial (decisão
da 6ª turma do TST).
Para maior segurança a empresa deve aderir ao PAT (Programa
de Alimentação do Trabalhador) junto ao Ministério
do Emprego e Trabalho.
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