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SALÁRIO UTILIDADE

O fornecimento de alimentação pela empresa, seja na forma de tíquetes ou refeição fornecida, de forma não gratuita impede a caracterização desta verba como parcela de natureza salarial (decisão da 6ª turma do TST).

Para maior segurança a empresa deve aderir ao PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) junto ao Ministério do Emprego e Trabalho.