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CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2007/2008

O Sinaees-PR negociou a renovação das cláusulas econômicas com o Sindicato Profissional Majoritário - SELETROAR, em Termo Aditivo à Convenção Coletiva vigente, cujas cláusulas sociais e de relações do trabalho continuam válidas até o dia 29 de fevereiro de 2008. As condições econômicas ajustadas para os próximos 12 meses no Termo Aditivo, em resumo são as seguintes:

REAJUSTE SALARIAL
Os salários base fevereiro/2006 serão reajustados a partir de março/2007 em 5% até o teto salarial de R$ 4.050,00/mês, acima deste teto reajuste fixo de R$ 202,50.
A recomposição salarial dos empregados admitidos a partir de março/06, quando não existir paradigma, será feita a razão de 1/12 avos ao mês, contados da admissão.

COMPENSAÇÕES
Serão compensados todos os reajustes e aumentos espontâneos ou compulsórios concedidos no período de 01.03.2006 a 28.02.2007, salvo os decorrentes de término de aprendizagem, implemento de idade, promoção por antiguidade ou merecimento, mérito, adequação em PCS, transferência de cargo, função, equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado e aumento real concedido a esse título.
PISO SALARIAL
Fica assegurado aos empregados admitidos pelas empresas, a partir de março/2007, um salário normativo de:
Pequenas e Micro Empresas, assim consideradas as que em fevereiro de 2007 contem com até 100 empregados ou faturamento anual de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), o salário normativo é de R$ 532,40 (quinhentos e trinta e dois reais e quarenta centavos) por mês ou R$ 2,42 (dois reais e quarenta e dois centavos) por hora;
Médias e Grandes Empresas, assim consideradas as que em fevereiro de 2007 contam com mais de 100 empregados ou faturamento anual superior a R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), o salário normativo é de R$ 635,80 (seiscentos e trinta e cinco reais e oitenta centavos) por mês ou R$ 2,89 (dois reais e oitenta e nove centavos) por hora;
PARÁGRAFO ÚNICO: Os menores aprendizes do SENAI terão o seu salário fixado nos termos da lei que lhes é aplicável, sendo excluídos de aplicação do salário normativo previsto nesta cláusula.
Se efetivado na empresa após a conclusão do aprendizado do SENAI e inexistindo vaga na função para o qual recebeu treinamento o mesmo poderá ser aproveitado em função compatível, recebendo o menor salário dessa função. Ocorrendo a existência dessas vagas elas serão, preferencialmente dirigidas a eles.

AJUSTES DIFERENCIADOS
As empresas, em razão de possíveis dificuldades financeiras, poderão procurar os sindicatos envolvidos na presente convenção coletiva de trabalho (profissional e patronal) para acordarem ajustes diferenciados daqueles convencionados neste instrumento, inclusive aquelas que possuem sistema de participação nos lucros ou resultados, mediante acordo coletivo de trabalho.

AUXÍLIO CRECHE
Nas empresas onde trabalham pelo menos 30 (trinta) empregados do sexo feminino com mais de 16 (dezesseis) anos de idade, e que não possuam creche própria poderão optar entre celebrar o convênio previsto no parágrafo segundo, art. 389 da CLT, ou reembolsar diretamente à empregada as despesas comprovadas com a guarda, vigilância e assistência de filhos legítimos ou legalmente adotados, em creche credenciada de sua livre escolha por filho, com idade de 0 (zero) até 12 (doze) meses, até o limite de R$ 76,40 (setenta e seis reais e quarenta centavos). Este auxílio será extensivo aos filhos excepcionais.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O auxílio previsto nesta cláusula não integrará, para nenhum efeito o salário da empregada.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Estão excluídas do cumprimento desta cláusula as empresas que tiverem condições mais favoráveis.

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
As empresas darão cumprimento do estabelecido em Assembléia Geral da Categoria Profissional que fixou a contribuição assistencial em R$ 10,50 do salário nominal de todos os empregados representados pelo SELETROAR, a ser descontado do salário nominal vigente em maio / 2007.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O desconto será efetuado através de guias especiais ou instruções de recolhimento que serão enviadas pelo SELETROAR, e o montante descontado será recolhido até o dia 11 de junho de 2007, sob pena de incidência de multa idêntica à prevista no art. 600 da CLT.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O empregado poderá apresentar oposição ao desconto até 10 dias antes do pagamento do primeiro salário reajustado, mediante ofício em 02 (duas) vias endereçado ao Presidente do SELETROAR, que deverá ser entregue pessoalmente na sede do Sindicato.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Qualquer dúvida quanto aos procedimentos a serem efetuados, deverá ser tratada diretamente com o SELETROAR, responsável pela fixação da contribuição assistencial.

MENSALIDADE SINDICAL
A empresa deverá recolher a mensalidade do Sindicato Profissional paga por seus empregados até o décimo dia do mês subseqüente ao mês do desconto que por decisão da assembléia geral ficou estabelecido em 0,3 % (zero vírgula três por cento) do salário nominal bruto, limitado a um teto máximo de R$ 11,87 (onze reais e oitenta e sete centavos).
PARÁGRAFO PRIMEIRO: No caso de cobrança feita pelo próprio Sindicato, a empresa terá 5 (cinco) dias após receber a notificação de cobrança para proceder o pagamento.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A empresa que não efetuar o pagamento nos prazos acima referidos deverá corrigir os valores em 0,067% (zero vírgula zero sessenta e sete por cento) por dia de atraso.

PARTICIPAÇÃO DO SINDICATO NAS NEGOCIAÇÕES COLETIVAS
As empresas recolherão às suas expensas diretamente ao SELETROAR, em caráter excepcional e único, tendo em vista as negociações havidas à conclusão deste instrumento, com a presença de concessões mútuas, uma contribuição para aplicação em serviço de assistência social do sindicato, aos trabalhadores sindicalizados, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do salário nominal de fevereiro de 2007, limitada ao teto salarial de R$ 4.050,00 / mês de todos os empregados pertencentes à categoria profissional representada pelo SELETROAR, registrados nas empresas médias e grandes em março/07, a ser recolhida em 30 de abril de 2007, e, 5% do salário nominal de março de 2007 até o limite salarial de R$ 4.050,00/ mês, a ser recolhida em 30 de junho de 2007.
As pequenas e micro empresas pagarão ao SELETROAR o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do salário nominal de fevereiro de 2007, dos empregados pertencentes à categoria profissional, registrados em março de 2007, limitado ao teto salarial de R$ 4.050,00/ mês, a ser recolhida em 2 parcelas de 2,5% (dois vírgula cinco por cento), sendo a primeira em 30 de abril de 2007 e a segunda em 30 de junho de 2007.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O recolhimento será efetuado através de guias especiais ou instrução de recolhimento que serão enviadas pelo Seletroar, sob pena de incidência de multa idêntica à prevista no artº 600 da C.L.T.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Em razão do pagamento instituído nesta cláusula, compromete-se o sindicato profissional a não efetuar cobranças, a qualquer título, das empresas abrangidas por esta convenção coletiva de trabalho que busquem a sua participação na negociação e homologação de acordos de qualquer natureza, durante a vigência determinada na cláusula primeira.

DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO
Para os efeitos do artigo 462, da CLT, as empresas poderão efetuar descontos mensais na folha de pagamento, quando expressamente autorizados pelo empregado, além dos descontos permitidos em lei, os referentes a mensalidade de associação, convênios, empréstimos de qualquer natureza, planos médico-odontológicos, convênios com farmácias, óticas, supermercados e congêneres, dentre outros, firmados perante a empresa ou o Sindicato Profissional.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Uma vez autorizado o desconto por escrito, individual ou coletivamente, não mais poderá o empregado pleitear a devolução do mesmo.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Fica ressalvado o direito dos mesmos reconsiderarem, no primeiro dia útil do mês e por escrito, a autorização anteriormente firmada, desde que não tenham débitos pendentes.
PARÁGRAFO TERCEIRO: No caso de convênios firmados com o Sindicato Profissional as empresas deverão proceder o recolhimento ao Seletroar das importâncias descontadas dos empregados até 5 (cinco) dias úteis da data do efetivo pagamento da Folha de Pagamento.
PARÁGRAFO QUARTO: A empresa que não efetuar o pagamento no prazo acima referido deverá corrigir os valores em 0,067% (zero vírgula sessenta e sete por cento) por dia de atraso.

A íntegra do Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2006/2008 acha-se à disposição das empresas associadas na sede do Sinaees-PR.
Além do Termo Aditivo acordado com o Seletroar, o Sinaees-PR fechou acordo semelhante com os seguintes sindicatos profissionais (base março/07).

I SINDICATO DOS DESENHISTAS PR
REAJUSTE SALARIAL: nas mesmas bases do Seletroar
PISO SALARIAL
Desenhistas Técnicos e Projetistas: R$ 1.013,94/mês
Desenhistas: R$ 703,40/mês
Copistas e Auxiliares: R$ 400,43/mês
REVERSÃO SALARIAL: Os empregados contribuirão com 4% do salário base já reajustado a favor do sindicato profissional, assegurando-se o direito de oposição do empregado.

II SINDICATO DOS TÉCNICOS DE SEGURANÇA PR
REAJUSTE SALARIAL: Idêntico ao acordado com o Seletroar
PISO SALARIAL: R$ 1.009,80/mês
CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA: As empresas descontarão dos empregados beneficiados com o reajuste salarial, 3% do piso salarial, nos pagamentos dos meses de abril; junho; agosto; novembro/07, assegurando-se aos empregados o direito à oposição aos referidos descontos.
III FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES RODOVIÁRIOS DO PR
REAJUSTE SALARIAL: Conforme acordado com o Seletroar.
PISO SALARIAL
a. condutores de jamanta: R$ 860,92/mês
b. condutores de Truck e ônibus: R$ 715,89
c. condutores de munck: R$ 672,82
d. condutores de veículos + 1 ton até 8 ton: R$ 634,39
e. condutores de veículos até 1 tonelada e motociclistas: R$ 622,18
f. ajudantes: R$ 532,40
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL: Os trabalhadores contribuirão mensalmente 1% do salário base, assegurando-se aos mesmos o direito à oposição.

IV SINDICATOS DOS ENGENHEIROS DO PR - SENGE
REAJUSTE SALARIAL: ao Senge foi oferecido e aceito as mesmas bases salariais da categoria majoritária (Seletroar)
PISO SALARIAL: De acordo com o estabelecido na Lei 4950-A de 20.04.1966
REVERSÃO SALARIAL: R$ 10,50 a ser descontados em maio/07

V SINDICATO DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DE NIVEL MÉDIO - SINTEC
REAJUSTE SALARIAL: nas mesmas bases do Seletroar
REVERSÃO SALARIAL: 01 (um) dia de salário a título de Contribuição Confederativa e, R$ 104,00 a título de Reversão Salarial. A taxa de reversão salarial a ser descontada em maio/07 e a Contribuição Confederativa em data a ser comunicada pelo Sintec.

VI SINDICATO DOS VENDEDORES - SINVENPAR
REAJUSTE SALARIAL: Idêntico ao acertado com o Seletroar
PISO SALARIAL: conforme acertado com o Seletroar
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL: 3% do salário de abril/07 a título de taxa de Reversão, a ser recolhida a favor do Sinvenpar até 10 dias após o desconto na Folha de Pagamento dos empregados.


CONTA SALÁRIO
Entrou em vigor dia 02 de abril/07 a possibilidade de os trabalhadores que recebem os salários em depósitos bancário, em poder transferir os depósitos para contas em bancos de sua livre escolha, para as empresas que assinaram contratos de folha de pagamentos com bancos após 05 de setembro de 2006. Para os demais casos a portabilidade entra em vigor em janeiro de 2009.
A conta salário não tem custos de transferência, não paga pela manutenção da conta e pelo cartão magnético e pode fazer até 5 saques por salário creditado e 2 consultas de saldos e extratos mensais sem taxas (tarifas bancárias) e CPMF.