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CONVENÇÃO COLETIVA
DE TRABALHO 2007/2008
O Sinaees-PR
negociou a renovação das cláusulas econômicas
com o Sindicato Profissional Majoritário - SELETROAR,
em Termo Aditivo à Convenção Coletiva
vigente, cujas cláusulas sociais e de relações
do trabalho continuam válidas até o dia 29 de
fevereiro de 2008. As condições econômicas
ajustadas para os próximos 12 meses no Termo Aditivo,
em resumo são as seguintes:
REAJUSTE SALARIAL
Os salários base fevereiro/2006 serão reajustados
a partir de março/2007 em 5% até o teto salarial
de R$ 4.050,00/mês, acima deste teto reajuste fixo de
R$ 202,50.
A recomposição salarial dos empregados admitidos
a partir de março/06, quando não existir paradigma,
será feita a razão de 1/12 avos ao mês,
contados da admissão.
COMPENSAÇÕES
Serão compensados todos os reajustes e aumentos espontâneos
ou compulsórios concedidos no período de 01.03.2006
a 28.02.2007, salvo os decorrentes de término de aprendizagem,
implemento de idade, promoção por antiguidade
ou merecimento, mérito, adequação em
PCS, transferência de cargo, função, equiparação
salarial determinada por sentença transitada em julgado
e aumento real concedido a esse título.
PISO SALARIAL
Fica assegurado aos empregados admitidos pelas empresas, a
partir de março/2007, um salário normativo de:
Pequenas e Micro Empresas, assim consideradas as que em fevereiro
de 2007 contem com até 100 empregados ou faturamento
anual de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais),
o salário normativo é de R$ 532,40 (quinhentos
e trinta e dois reais e quarenta centavos) por mês ou
R$ 2,42 (dois reais e quarenta e dois centavos) por hora;
Médias e Grandes Empresas, assim consideradas as que
em fevereiro de 2007 contam com mais de 100 empregados ou
faturamento anual superior a R$ 12.000.000,00 (doze milhões
de reais), o salário normativo é de R$ 635,80
(seiscentos e trinta e cinco reais e oitenta centavos) por
mês ou R$ 2,89 (dois reais e oitenta e nove centavos)
por hora;
PARÁGRAFO ÚNICO: Os menores aprendizes do SENAI
terão o seu salário fixado nos termos da lei
que lhes é aplicável, sendo excluídos
de aplicação do salário normativo previsto
nesta cláusula.
Se efetivado na empresa após a conclusão do
aprendizado do SENAI e inexistindo vaga na função
para o qual recebeu treinamento o mesmo poderá ser
aproveitado em função compatível, recebendo
o menor salário dessa função. Ocorrendo
a existência dessas vagas elas serão, preferencialmente
dirigidas a eles.
AJUSTES DIFERENCIADOS
As empresas, em razão de possíveis dificuldades
financeiras, poderão procurar os sindicatos envolvidos
na presente convenção coletiva de trabalho (profissional
e patronal) para acordarem ajustes diferenciados daqueles
convencionados neste instrumento, inclusive aquelas que possuem
sistema de participação nos lucros ou resultados,
mediante acordo coletivo de trabalho.
AUXÍLIO CRECHE
Nas empresas onde trabalham pelo menos 30 (trinta) empregados
do sexo feminino com mais de 16 (dezesseis) anos de idade,
e que não possuam creche própria poderão
optar entre celebrar o convênio previsto no parágrafo
segundo, art. 389 da CLT, ou reembolsar diretamente à
empregada as despesas comprovadas com a guarda, vigilância
e assistência de filhos legítimos ou legalmente
adotados, em creche credenciada de sua livre escolha por filho,
com idade de 0 (zero) até 12 (doze) meses, até
o limite de R$ 76,40 (setenta e seis reais e quarenta centavos).
Este auxílio será extensivo aos filhos excepcionais.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O auxílio previsto nesta
cláusula não integrará, para nenhum efeito
o salário da empregada.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Estão excluídas do
cumprimento desta cláusula as empresas que tiverem
condições mais favoráveis.
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
As empresas darão cumprimento do estabelecido em Assembléia
Geral da Categoria Profissional que fixou a contribuição
assistencial em R$ 10,50 do salário nominal de todos
os empregados representados pelo SELETROAR, a ser descontado
do salário nominal vigente em maio / 2007.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O desconto será efetuado
através de guias especiais ou instruções
de recolhimento que serão enviadas pelo SELETROAR,
e o montante descontado será recolhido até o
dia 11 de junho de 2007, sob pena de incidência de multa
idêntica à prevista no art. 600 da CLT.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O empregado poderá apresentar
oposição ao desconto até 10 dias antes
do pagamento do primeiro salário reajustado, mediante
ofício em 02 (duas) vias endereçado ao Presidente
do SELETROAR, que deverá ser entregue pessoalmente
na sede do Sindicato.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Qualquer dúvida quanto aos
procedimentos a serem efetuados, deverá ser tratada
diretamente com o SELETROAR, responsável pela fixação
da contribuição assistencial.
MENSALIDADE SINDICAL
A empresa deverá recolher a mensalidade do Sindicato
Profissional paga por seus empregados até o décimo
dia do mês subseqüente ao mês do desconto
que por decisão da assembléia geral ficou estabelecido
em 0,3 % (zero vírgula três por cento) do salário
nominal bruto, limitado a um teto máximo de R$ 11,87
(onze reais e oitenta e sete centavos).
PARÁGRAFO PRIMEIRO: No caso de cobrança feita
pelo próprio Sindicato, a empresa terá 5 (cinco)
dias após receber a notificação de cobrança
para proceder o pagamento.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A empresa que não efetuar
o pagamento nos prazos acima referidos deverá corrigir
os valores em 0,067% (zero vírgula zero sessenta e
sete por cento) por dia de atraso.
PARTICIPAÇÃO DO SINDICATO NAS NEGOCIAÇÕES
COLETIVAS
As empresas recolherão às suas expensas diretamente
ao SELETROAR, em caráter excepcional e único,
tendo em vista as negociações havidas à
conclusão deste instrumento, com a presença
de concessões mútuas, uma contribuição
para aplicação em serviço de assistência
social do sindicato, aos trabalhadores sindicalizados, no
valor correspondente a 5% (cinco por cento) do salário
nominal de fevereiro de 2007, limitada ao teto salarial de
R$ 4.050,00 / mês de todos os empregados pertencentes
à categoria profissional representada pelo SELETROAR,
registrados nas empresas médias e grandes em março/07,
a ser recolhida em 30 de abril de 2007, e, 5% do salário
nominal de março de 2007 até o limite salarial
de R$ 4.050,00/ mês, a ser recolhida em 30 de junho
de 2007.
As pequenas e micro empresas pagarão ao SELETROAR o
valor correspondente a 5% (cinco por cento) do salário
nominal de fevereiro de 2007, dos empregados pertencentes
à categoria profissional, registrados em março
de 2007, limitado ao teto salarial de R$ 4.050,00/ mês,
a ser recolhida em 2 parcelas de 2,5% (dois vírgula
cinco por cento), sendo a primeira em 30 de abril de 2007
e a segunda em 30 de junho de 2007.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O recolhimento será efetuado
através de guias especiais ou instrução
de recolhimento que serão enviadas pelo Seletroar,
sob pena de incidência de multa idêntica à
prevista no artº 600 da C.L.T.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Em razão do pagamento instituído
nesta cláusula, compromete-se o sindicato profissional
a não efetuar cobranças, a qualquer título,
das empresas abrangidas por esta convenção coletiva
de trabalho que busquem a sua participação na
negociação e homologação de acordos
de qualquer natureza, durante a vigência determinada
na cláusula primeira.
DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO
Para os efeitos do artigo 462, da CLT, as empresas poderão
efetuar descontos mensais na folha de pagamento, quando expressamente
autorizados pelo empregado, além dos descontos permitidos
em lei, os referentes a mensalidade de associação,
convênios, empréstimos de qualquer natureza,
planos médico-odontológicos, convênios
com farmácias, óticas, supermercados e congêneres,
dentre outros, firmados perante a empresa ou o Sindicato Profissional.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Uma vez autorizado o desconto por
escrito, individual ou coletivamente, não mais poderá
o empregado pleitear a devolução do mesmo.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Fica ressalvado o direito dos mesmos
reconsiderarem, no primeiro dia útil do mês e
por escrito, a autorização anteriormente firmada,
desde que não tenham débitos pendentes.
PARÁGRAFO TERCEIRO: No caso de convênios firmados
com o Sindicato Profissional as empresas deverão proceder
o recolhimento ao Seletroar das importâncias descontadas
dos empregados até 5 (cinco) dias úteis da data
do efetivo pagamento da Folha de Pagamento.
PARÁGRAFO QUARTO: A empresa que não efetuar
o pagamento no prazo acima referido deverá corrigir
os valores em 0,067% (zero vírgula sessenta e sete
por cento) por dia de atraso.
A íntegra do Termo Aditivo à Convenção
Coletiva de Trabalho 2006/2008 acha-se à disposição
das empresas associadas na sede do Sinaees-PR.
Além do Termo Aditivo acordado com o Seletroar, o Sinaees-PR
fechou acordo semelhante com os seguintes sindicatos profissionais
(base março/07).
I SINDICATO DOS DESENHISTAS PR
REAJUSTE SALARIAL: nas mesmas bases do Seletroar
PISO SALARIAL
Desenhistas Técnicos e Projetistas: R$ 1.013,94/mês
Desenhistas: R$ 703,40/mês
Copistas e Auxiliares: R$ 400,43/mês
REVERSÃO SALARIAL: Os empregados contribuirão
com 4% do salário base já reajustado a favor
do sindicato profissional, assegurando-se o direito de oposição
do empregado.
II SINDICATO DOS TÉCNICOS DE SEGURANÇA PR
REAJUSTE SALARIAL: Idêntico ao acordado com o Seletroar
PISO SALARIAL: R$ 1.009,80/mês
CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA: As empresas descontarão
dos empregados beneficiados com o reajuste salarial, 3% do
piso salarial, nos pagamentos dos meses de abril; junho; agosto;
novembro/07, assegurando-se aos empregados o direito à
oposição aos referidos descontos.
III FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES RODOVIÁRIOS
DO PR
REAJUSTE SALARIAL: Conforme acordado com o Seletroar.
PISO SALARIAL
a. condutores de jamanta: R$ 860,92/mês
b. condutores de Truck e ônibus: R$ 715,89
c. condutores de munck: R$ 672,82
d. condutores de veículos + 1 ton até 8 ton:
R$ 634,39
e. condutores de veículos até 1 tonelada e motociclistas:
R$ 622,18
f. ajudantes: R$ 532,40
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL: Os trabalhadores
contribuirão mensalmente 1% do salário base,
assegurando-se aos mesmos o direito à oposição.
IV SINDICATOS DOS ENGENHEIROS DO PR - SENGE
REAJUSTE SALARIAL: ao Senge foi oferecido e aceito as mesmas
bases salariais da categoria majoritária (Seletroar)
PISO SALARIAL: De acordo com o estabelecido na Lei 4950-A
de 20.04.1966
REVERSÃO SALARIAL: R$ 10,50 a ser descontados em maio/07
V SINDICATO DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DE NIVEL MÉDIO
- SINTEC
REAJUSTE SALARIAL: nas mesmas bases do Seletroar
REVERSÃO SALARIAL: 01 (um) dia de salário a
título de Contribuição Confederativa
e, R$ 104,00 a título de Reversão Salarial.
A taxa de reversão salarial a ser descontada em maio/07
e a Contribuição Confederativa em data a ser
comunicada pelo Sintec.
VI SINDICATO DOS VENDEDORES - SINVENPAR
REAJUSTE SALARIAL: Idêntico ao acertado com o Seletroar
PISO SALARIAL: conforme acertado com o Seletroar
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL: 3% do salário
de abril/07 a título de taxa de Reversão, a
ser recolhida a favor do Sinvenpar até 10 dias após
o desconto na Folha de Pagamento dos empregados.
CONTA SALÁRIO
Entrou em vigor dia 02 de abril/07 a possibilidade de os trabalhadores
que recebem os salários em depósitos bancário,
em poder transferir os depósitos para contas em bancos
de sua livre escolha, para as empresas que assinaram contratos
de folha de pagamentos com bancos após 05 de setembro
de 2006. Para os demais casos a portabilidade entra em vigor
em janeiro de 2009.
A conta salário não tem custos de transferência,
não paga pela manutenção da conta e pelo
cartão magnético e pode fazer até 5 saques
por salário creditado e 2 consultas de saldos e extratos
mensais sem taxas (tarifas bancárias) e CPMF.
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