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PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR - POUPANÇA INTERNA
Os planos de previdência
complementar, também denominados de previdência
privada, são baseados em recursos aportados livremente
pelas empresas, empregados e público em geral para
a capitalização e que, posteriormente, garantem
a complementação de renda na fase da aposentadoria.
Tais planos ajudam no desenvolvimento e crescimento da economia
por meio do incremento na taxa de poupança interna.
Durante a fase de acumulação de reservas, os
ativos arrecadados por meio das contribuições
feitas pelos participantes e investidores são investidos
no mercado de capitais e acabam por financiar tanto empresas
quanto governo.
Outra área beneficiada é a demanda doméstica,
já que ao final da fase produtiva os participantes
podem contar com um acréscimo de renda que lhes possibilitará
continuar consumindo produtos e serviços, estimulando
assim a produção industrial, comércio
e serviços.
Os planos de previdência complementar se dividem em
dois grandes segmentos: o da previdência aberta e fechada.
Os planos decrescende previdência aberta são
operados por sociedades anônimas com fins lucrativos,
geralmente bancos e seguradoras. Os mais conhecidos atendem
ao público em geral e se denominam de: PGBL - Plano
Gerador de Benefício Livre, e VGBL - Vida Gerador de
Benefício Livre.
As reservas acumuladas pelas entidades de previdência
aberta somam hoje, cerca de R$ 60 bilhões, enquanto
que as entidades fechadas, também denominadas "fundos
de pensão", adminis- quantram
em torno de R$ 230 bilhões.
Os "fundos de pensão" ou previdência
fechada são planos de aposentadoria administrados por
empresas públicas e privadas para benefício
de seus funcionários, com contribuição
exclusiva das empresas patrocinadoras ou de contribuições
feitas pelo empregado e empresa.
Há 15 anos a grande maioria das empresas não
oferecia benefícios como planos de saúde, seguro
de vida, tíquete refeição ou auxílio-creche
aos funcionários. Hoje, as empresas querem atrair e
reter talentos e oferecem tudo isso aos seus colaboradores
e as grandes empresas já oferecem inclusive planos
de previdência complementar.
Para atrair os clientes corporativos, o mercado oferece uma
partigama variada de opções. Empresas que desejam
constituir um fundo de pensão para seus funcionários
podem criar um fundo próprio ou aderir a um fundo multipatrocinado.
No fundo próprio exige-se uma estrutura específica
para a ges- aposentão dos recursos, o que aumenta o
custo administrativo e a responsabilidade dos administradores.
No fundo multipatrocinado, a empresa terceiriza a gestão
a uma empresa especializada e se beneficia do ganho de escala.
O governo, para incentivar a poupança interna através
de aplicações financeiras de longo prazo, como
é o caso da previdência complementar, editou
medidas de incentivo à acumulação de
reservas aplicadas em fundos de complementação
previdenciária. A primeira medida diz respeito à
criação de um novo regime tributário,
com alíquotas decrescende tes, para incentivar o alongamento
das aplicações em previdência complementar.
A nova regra entrará em vigor em 1º de janeiro
de 2005 e também acaba com o Regime Especial de Tributação
(RET) que existe para os grupos de previdência fechada.
Sem o RET, os fundos de pensão e as empresas patrocinadoras
dos planos previdenciários de seus funcionários
ficarão isentos de pagar Imposto de Renda durante o
período de acumulação de recursos. Hoje,
a legislação estabelece que o I.R. não
incide quantram do a empresa paga sozinha o plano de pensão
aos seus funcionários.
A segunda medida de estímulo da poupança de
longo prazo é a possibilidade da criação
de planos de previdência por parte de sindicatos de
trabalhadores e entidades de profissionais liberais aproveitando-se
a identidade de grupo existente entre os associados de sindicatos
e entidades classistas e setoriais.
O sindicato ou entidade de classe, denominado de "instituidor",
tanto poderá constituir uma entidade fechada de previdência
complementar própria, sem finalidade lucrativa, como
poderá, por meio de convênio de adesão,
instituir um plano junto a uma entidade fechada de previdência
que já esteja em funcionamento. Estes planos poderão
ser custeados exclusivamente pelos partigama cipantes, como
poderão receber contribuição do empregador,
sem que este assuma a condição de "patrocinador"
do plano.
Os empresários, por meio de negociações
coletivas, poderão ser "convidados" a aportar
recursos para estes planos de aposentão tadoria complementar.
A CNTT (Confederação Nacional de Transportes
Terrestres), a Fetropar (Federação dos Trabalhadores
em Transportes Rodoviários do Estado do Paraná)
e os Sindicatos de Trabalhadores Rodoviários do Paraná
estão discutindo a implantação de um
fundo para a categoria e devem decidir sobre a inclusão
do assunto nas Convenções Coletivas e acordos
coletivos para 2005.
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