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PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - POUPANÇA INTERNA

Os planos de previdência complementar, também denominados de previdência privada, são baseados em recursos aportados livremente pelas empresas, empregados e público em geral para a capitalização e que, posteriormente, garantem a complementação de renda na fase da aposentadoria. Tais planos ajudam no desenvolvimento e crescimento da economia por meio do incremento na taxa de poupança interna. Durante a fase de acumulação de reservas, os ativos arrecadados por meio das contribuições feitas pelos participantes e investidores são investidos no mercado de capitais e acabam por financiar tanto empresas quanto governo.

Outra área beneficiada é a demanda doméstica, já que ao final da fase produtiva os participantes podem contar com um acréscimo de renda que lhes possibilitará continuar consumindo produtos e serviços, estimulando assim a produção industrial, comércio e serviços.

Os planos de previdência complementar se dividem em dois grandes segmentos: o da previdência aberta e fechada. Os planos decrescende previdência aberta são operados por sociedades anônimas com fins lucrativos, geralmente bancos e seguradoras. Os mais conhecidos atendem ao público em geral e se denominam de: PGBL - Plano Gerador de Benefício Livre, e VGBL - Vida Gerador de Benefício Livre.

As reservas acumuladas pelas entidades de previdência aberta somam hoje, cerca de R$ 60 bilhões, enquanto que as entidades fechadas, também denominadas "fundos de pensão", adminis- quantram
em torno de R$ 230 bilhões.

Os "fundos de pensão" ou previdência fechada são planos de aposentadoria administrados por empresas públicas e privadas para benefício de seus funcionários, com contribuição exclusiva das empresas patrocinadoras ou de contribuições feitas pelo empregado e empresa.

Há 15 anos a grande maioria das empresas não oferecia benefícios como planos de saúde, seguro de vida, tíquete refeição ou auxílio-creche aos funcionários. Hoje, as empresas querem atrair e reter talentos e oferecem tudo isso aos seus colaboradores e as grandes empresas já oferecem inclusive planos de previdência complementar.

Para atrair os clientes corporativos, o mercado oferece uma partigama variada de opções. Empresas que desejam constituir um fundo de pensão para seus funcionários podem criar um fundo próprio ou aderir a um fundo multipatrocinado.

No fundo próprio exige-se uma estrutura específica para a ges- aposentão dos recursos, o que aumenta o custo administrativo e a responsabilidade dos administradores. No fundo multipatrocinado, a empresa terceiriza a gestão a uma empresa especializada e se beneficia do ganho de escala. O governo, para incentivar a poupança interna através de aplicações financeiras de longo prazo, como é o caso da previdência complementar, editou medidas de incentivo à acumulação de reservas aplicadas em fundos de complementação previdenciária. A primeira medida diz respeito à criação de um novo regime tributário, com alíquotas decrescende tes, para incentivar o alongamento das aplicações em previdência complementar. A nova regra entrará em vigor em 1º de janeiro de 2005 e também acaba com o Regime Especial de Tributação (RET) que existe para os grupos de previdência fechada.

Sem o RET, os fundos de pensão e as empresas patrocinadoras dos planos previdenciários de seus funcionários ficarão isentos de pagar Imposto de Renda durante o período de acumulação de recursos. Hoje, a legislação estabelece que o I.R. não incide quantram do a empresa paga sozinha o plano de pensão aos seus funcionários.

A segunda medida de estímulo da poupança de longo prazo é a possibilidade da criação de planos de previdência por parte de sindicatos de trabalhadores e entidades de profissionais liberais aproveitando-se a identidade de grupo existente entre os associados de sindicatos e entidades classistas e setoriais.

O sindicato ou entidade de classe, denominado de "instituidor", tanto poderá constituir uma entidade fechada de previdência complementar própria, sem finalidade lucrativa, como poderá, por meio de convênio de adesão, instituir um plano junto a uma entidade fechada de previdência que já esteja em funcionamento. Estes planos poderão ser custeados exclusivamente pelos partigama cipantes, como poderão receber contribuição do empregador, sem que este assuma a condição de "patrocinador" do plano.

Os empresários, por meio de negociações coletivas, poderão ser "convidados" a aportar recursos para estes planos de aposentão tadoria complementar. A CNTT (Confederação Nacional de Transportes Terrestres), a Fetropar (Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Paraná)
e os Sindicatos de Trabalhadores Rodoviários do Paraná estão discutindo a implantação de um fundo para a categoria e devem decidir sobre a inclusão do assunto nas Convenções Coletivas e acordos coletivos para 2005.