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LICENÇA MATERNIDADE

Foi sancionada pelo Presidente da República e publicada no Diário Oficial de 16/04/2002 a Lei nº 10.421, que estende a licença maternidade e salário-maternidade à empregada que adotar ou obtiver guarda judicial de criança até oito anos. A licença e o salário-maternidade serão de 120 dias quando a criança for menor de 1 ano, de 60 dias quando a idade mediar entre 1 e 4 anos; e de 30 dias quando se tratar de criança entre 4 e 8 anos.

A licença maternidade só será concedida mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã.

O custeio das despesas ficará a cargo da Previdência Social.