| :: Legislação
LICENÇA
MATERNIDADE
Foi sancionada pelo Presidente da República
e publicada no Diário Oficial de 16/04/2002 a Lei nº
10.421, que estende a licença maternidade e salário-maternidade
à empregada que adotar ou obtiver guarda judicial de
criança até oito anos. A licença e o
salário-maternidade serão de 120 dias quando
a criança for menor de 1 ano, de 60 dias quando a idade
mediar entre 1 e 4 anos; e de 30 dias quando se tratar de
criança entre 4 e 8 anos.
A licença maternidade só será concedida
mediante apresentação do termo judicial de guarda
à adotante ou guardiã.
O custeio das despesas ficará a cargo da Previdência
Social.
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