Página inicial
Sindicato | Legislação | Serviços | Associados | Atualidades | Contato 
l e g i s l a ç ã o   

   LEGISLAÇÃO
  Convenções coletivas
  Legislação
  Estatuto
   
   
   
 
:: Legislação

FGTS EM ATRASO - PENALIDADES

A legislação prevê penalidades ao empregador e seus dirigentes, pelo não recolhimento da parcela referente ao FGTS. Se, no caso de uma fiscalização, for constatada a falta do depósito mensal do FGTS
além dos encargos sobre esse valor, a multa aplicada poderá variar de 10 a 100 UFIR por trabalhador prejudicado.

O empregador em mora com o FGTS não poderá pagar honorário, gratificação, "pró-labore", distribuir lucros, bonificações, dividendos ou qualquer tipo de retribuição a seus diretores, sócios, gerentes ou
titulares de firma individual.

Se constatado o pagamento de quaisquer dos títulos acima pelo empregador em mora com o FGTS, a autoridade competente do INSS acionará o Ministério Público para a instauração de ação fiscal, ficando
sujeitos à pena de detenção de 1 mês a 1 ano os diretores, sócios, gerentes, membros de órgãos fiscais ou consultivos, titulares de firma individual ou quaisquer outros dirigentes empresariais.