| :: Legislação
FGTS EM ATRASO
- PENALIDADES
A legislação
prevê penalidades ao empregador e seus dirigentes, pelo
não recolhimento da parcela referente ao FGTS. Se,
no caso de uma fiscalização, for constatada
a falta do depósito mensal do FGTS
além dos encargos sobre esse valor, a multa aplicada
poderá variar de 10 a 100 UFIR por trabalhador prejudicado.
O empregador em mora com o FGTS não poderá pagar
honorário, gratificação, "pró-labore",
distribuir lucros, bonificações, dividendos
ou qualquer tipo de retribuição a seus diretores,
sócios, gerentes ou
titulares de firma individual.
Se constatado o pagamento de quaisquer dos títulos
acima pelo empregador em mora com o FGTS, a autoridade competente
do INSS acionará o Ministério Público
para a instauração de ação fiscal,
ficando
sujeitos à pena de detenção de 1 mês
a 1 ano os diretores, sócios, gerentes, membros de
órgãos fiscais ou consultivos, titulares de
firma individual ou quaisquer outros dirigentes empresariais.
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