| :: Legislação
FÉRIAS
COLETIVAS
No final do
ano é bastante comum as empresas concederem férias
coletivas aos seus colaboradores. Esta prática exige
a observação de requisitos específicos
previstos pela legislação do trabalho sob pena
de multa de 160 UFIR por empregado em situação
irregular caso autuada a empresa por fiscalização
do Ministério do Trabalho.
Férias coletivas são as concedidas a todos os
trabalhadores da empresa, ou de um estabelecimento, ou setores
da mesma, em uma determinada época e período
de gozo definido, independente de terem sido completados ou
não os respectivos períodos aquisitivos.
REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONCESSÃO DE FÉRIAS
COLETIVAS
1- Comunicação ao órgão local
do Ministério do Trabalho com antecedência mínima
de 5 dias, com informação dos dias de início
término das férias, as quais não poderão
ser inferiores a 10 dias
corridos;
2- Enviar no prazo de 15 dias cópia da comunicação
ao sindicato dos empregados representativo da categoria profissional;
3- Pagamento da remuneração das férias
e, se for o caso, do abono pecuniário até dois
dias antes do início das férias coletivas;
4- Anotação da concessão das férias
no livro ou ficha de registro de empregados e na CTPS do empregado.
PARTICULARIDADES
a) Os empregados menores de 18 anos e maiores de 50 anos de
idade deverão gozar das férias integrais em
uma só vez, devendo, no caso de férias coletivas
de duração inferior ao direito adquirido por
estes empregados, permanecer em férias após
o término do período de coletivas até
esgotar integralmente o período de gozo, retornando
ao trabalho após os demais empregados.
b) Empregados com menos que um ano de casa gozarão
as férias coletivas iniciando-se, para estes, novo
período aquisitivo.
No caso de o empregado ter direito a férias proporcionais
inferiores ao período de férias coletivas, os
dias restantes deverão ser considerados como licença
remunerada.
Já, no caso do empregado com férias proporcionais
superiores aos dias das férias coletivas, recomenda-se
conceder integralmente o período de férias adquiridas.
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