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FERIADOS NACIONAIS
- INCLUSÃO DE NOVAS DATAS
A Lei 10.607
de 19/12/2002 revogou a Lei n.º 1.266 de 08 de dezembro
1950 que declarava os feriados nacionais e alterou o Artigo
1º da Lei 662 de 06 de abril de 1949 que menciona os
dias de feriados nacionais, incluindo neles os dias 21 de
abril e 02 de novembro. O
artigo 1º passa então a vigorar com a seguinte
redação: Art.º 1º - São feriados
nacionais os dias 1º de janeiro, 21 de abril, 1º
de maio, 07 de setembro, 02 de novembro, 15 de novembro e
25 de dezembro.
Nota: lembramos que além dos feriados nacionais,
os municípios, através de legislação
municipal, podem definir feriados municipais, sendo vedado
ao Estado legislar sobre feriados.
Festas tradicionais, como por exemplo "carnaval",
"São João", etc., não são
considerados feriados nacionais.
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