Página inicial
Sindicato | Legislação | Serviços | Associados | Atualidades | Contato 
l e g i s l a ç ã o   

   LEGISLAÇÃO
  Convenções coletivas
  Legislação
  Estatuto
   
   
   
 
:: Legislação

FERIADOS NACIONAIS - INCLUSÃO DE NOVAS DATAS

A Lei 10.607 de 19/12/2002 revogou a Lei n.º 1.266 de 08 de dezembro 1950 que declarava os feriados nacionais e alterou o Artigo 1º da Lei 662 de 06 de abril de 1949 que menciona os dias de feriados nacionais, incluindo neles os dias 21 de abril e 02 de novembro. O artigo 1º passa então a vigorar com a seguinte redação: Art.º 1º - São feriados nacionais os dias 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 07 de setembro, 02 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro.

Nota: lembramos que além dos feriados nacionais, os municípios, através de legislação municipal, podem definir feriados municipais, sendo vedado ao Estado legislar sobre feriados.
Festas tradicionais, como por exemplo "carnaval", "São João", etc., não são considerados feriados nacionais.