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CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DOS AUTÔNOMOS

A partir de 1º de abril de 2003 a contribuição dos autônomos (contribuinte individual da previdência social) foi alterada através da portaria 348 do MPAS, passando as empresas obrigatoriamente a descontarem
da remuneração paga, devida ou creditada ao contribuinte individual a seu serviço, a contribuição de 11% (onze por cento) sobre o correspondente salário-de-contribuição que, a partir de abril 2003, não pode ser inferior a R$ 240,00 nem superior a R$ 1.561,56. A partir da competência abril/03 a empresa deixa de recolher 20% da remuneração paga aos autônomos e, o contribuinte individual, o recolhimento da sua contribuição ao INSS através o GPS.