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CONTRIBUIÇÃO
SOCIAL DOS AUTÔNOMOS
A partir de
1º de abril de 2003 a contribuição dos
autônomos (contribuinte individual da previdência
social) foi alterada através da portaria 348 do MPAS,
passando as empresas obrigatoriamente a descontarem
da remuneração paga, devida ou creditada ao
contribuinte individual a seu serviço, a contribuição
de 11% (onze por cento) sobre o correspondente salário-de-contribuição
que, a partir de abril 2003, não pode ser inferior
a R$ 240,00 nem superior a R$ 1.561,56. A partir da competência
abril/03 a empresa deixa de recolher 20% da remuneração
paga aos autônomos e, o contribuinte individual, o recolhimento
da sua contribuição ao INSS através o
GPS.
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