| :: Legislação
ANOTAÇÕES
DESABONADORAS NA CTPS
Lei proíbe
anotações desabonadoras na CTPS
- O registro de anotações desabonadoras na Carteira
de Trabalho nunca foi uma atitude recomendável, e agora
é também impedida pela lei. Aprovada em agosto
passado, a Lei 10.270, de 29/08/2001, altera o artigo 29 da
CLT, acrescendo os parágrafos 4º e 5º, que
dizem:
§ 4º - É vedado ao empregador efetuar
anotações desabonadoras à conduta do
empregado em sua Carteira de Trabalho e Previdência
Social.
§ 5º - O descumprimento do disposto no §
4º deste artigo submeterá o empregador ao pagamento
de multa prevista no artigo 52.
Valor da multa
Para seu conhecimento, o artigo 52 da CLT traz multa no valor
de R$ 201,27 (duzentos e um reais e vinte e sete centavos),
aplicável para o extravio ou a inutilização
da CTPS por culpa da empresa!
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